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Decreto regulamenta aproveitamento de sobras da merenda escolar e define regras para professores

A Prefeitura de Araçatuba publicou, na edição do último sábado (13) do Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta a Lei Municipal n.º 9...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Araçatuba - SP
15/06/2026 às 15h13
Decreto regulamenta aproveitamento de sobras da merenda escolar e define regras para professores
Foto: Reprodução/Prefeitura de Araçatuba - SP

A Prefeitura de Araçatuba publicou, na edição do último sábado (13) do Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta a Lei Municipal n.º 9.044/26 e estabelece critérios técnicos, sanitários e operacionais para a destinação de sobras da alimentação escolar nas unidades da rede pública municipal de ensino.

O consumo do excedente pelos professores, segundo o decreto, passa a ser permitido, mas apenas em caráter excepcional, residual e condicionado a uma série de exigências.

A norma estabelece que a alimentação escolar tem finalidade exclusiva de atender os estudantes, sendo expressamente vedada qualquer medida que resulte em redução quantitativa ou qualitativa da merenda destinada aos alunos. A produção adicional de refeições com o objetivo de beneficiar professores ou funcionários também é proibida.

CRITÉRIOS

Para que uma sobra seja considerada "remanescente" — e, portanto, elegível para consumo por profissionais da educação —, é necessário o atendimento simultâneo de critérios: ter sido produzida exclusivamente para o cardápio regular do dia, estar em perfeitas condições higiênico-sanitárias, não ter sido servida individualmente a nenhum aluno e não ter como destino o reaproveitamento ou reoferta posterior aos estudantes.

O decreto delimita ainda o que não se enquadra nessa categoria: resto-ingesta (sobra no prato), alimentos fora dos parâmetros de tempo e temperatura, preparações passíveis de reoferta e frutas e hortaliças íntegras que possam retornar ao estoque não podem ser destinados a professores ou funcionários.

REGRAS

O consumo dos alimentos remanescentes deve ocorrer imediatamente após o encerramento da distribuição da refeição escolar, dentro do refeitório da própria unidade, sendo vedados armazenamento, transporte, fracionamento ou entrega a terceiros.

A responsabilidade pela execução das normas recai sobre a direção de cada escola. Os nutricionistas do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE — têm papel de orientação técnica geral, sem atribuição de autorizar individualmente o consumo em cada unidade.

A norma também delimita quem são os profissionais da educação contemplados: integrantes dos quadros do Magistério Público e de Apoio à Educação em efetivo exercício na unidade escolar, excluídos empregados de empresas terceirizadas, prestadores de serviços eventuais e estagiários.

O decreto entrou em vigor na data de sua assinatura, 11 de junho de 2026.