Durante a exibição de um programa transmitido via internet no estado do Piauí, a comentarista política Teônia Mikaelly Pereira de Sousa afirmou que chamar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro de “ex-prostituta” seria um exercício legítimo de liberdade de expressão.
A declaração provocou reação imediata da defesa de Michelle Bolsonaro, que ingressou com uma queixa-crime por difamação e injúria na 2ª Vara Criminal de Teresina. A advogada da ex-primeira-dama classificou as falas como “falsas, ofensivas e deliberadamente destrutivas à imagem de uma figura pública”.
Juristas apontam crime claro de difamação
“O que a comentarista fez não foi emitir uma opinião. Ela imputou a uma pessoa pública uma condição pejorativa, sem qualquer prova, com o claro intuito de ofender. Isso é crime de difamação”, explica o advogado criminalista Thiago Guimarães.
O Código Penal Brasileiro, nos artigos 139 e 140, considera crime contra a honra o ato de difamar alguém, atribuindo-lhe um fato ofensivo à sua reputação. A pena pode ser agravada se a declaração for feita por meio de meios de comunicação de massa — como podcasts, rádios, televisões ou redes sociais.
O argumento de que a fala estaria protegida pela liberdade de expressão não se sustenta juridicamente. A própria Constituição Federal, embora garanta a livre manifestação do pensamento, também assegura o direito à honra, à imagem e à dignidade.
“Liberdade de expressão não dá direito de caluniar, difamar ou injuriar ninguém. Muito menos com base em suposições ou boatos”, acrescenta o jurista.
Ataque pessoal, não crítica política
Michelle Bolsonaro, esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro, é hoje uma das principais figuras femininas da direita no Brasil. Sua atuação tem sido voltada à defesa da família, de causas cristãs e da valorização da mulher.
Para aliados da ex-primeira-dama, a tentativa de associá-la a uma vida pregressa de prostituição não apenas é infundada, como faz parte de uma tática de desmoralização pessoal disfarçada de discurso político.
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